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CRIAÇÃO DO PARTIDO MILITAR BRASILEIRO


CRIAÇÃO DO PARTIDO MILITAR BRASILEIRO



Colabore na criação do PMB




Gostariamos de saber sua opinião sobre a criação do Partido Militar Brasileiro (PMB) porque ela é muito importante para todos, por favor, leia o texto, vote em nossa enquete e expresse sua opinião. Muito obrigado.


A Sra. Andrea França Coelho Rosa, esposa do Capitão AUGUSTO, primeiro suplente de Deputado Federal pelo PV e que, nesta eleição de 2010, obteve quase 50.000 mil votos distribuídos em praticamente todos os 645 municípios do Estado de São Paulo, está propondo a criação do “Partido dos Militares do Brasil” (PMB).
Veja as razões que fundamentam a proposta e dê sua opinião à respeito:
1) Porque criar o Partido dos Militares do Brasil se é possível usar outras legendas já existentes?
Resposta: A descrença dos brasileiros nos partidos políticos é uma realidade. Quase todo dia a imprensa veicula notícias de corrupção e dos mais diversos desvios de conduta praticados por integrantes de quase todos os partidos políticos existentes. São casos de mensalões, máfias etc. Enquanto isto, seus compromissos com a segurança pública, saúde e educação, entre outros setores fundamentais para a vida em sociedade, não passam de retóricas vazias. Por isso, é preciso criar um partido que verdadeiramente se comprometa com os ideais de ética e honestidade que permeiam entre os militares do Brasil. Um partido que garanta aos candidatos militares as oportunidades necessárias para a divulgação dos seus projetos.
Porque utilizar a palavra “militar” no nome do Partido?
Resposta: Com a Constituição Federal de 1988, os militares foram definitivamente inseridos no contexto da democracia brasileira. As Forças Armadas e as Polícias e Corpos de Bombeiros Militares foram definidos como instituições de defesa permanente do Estado Democrático de Direito. Os cabos e soldados, que até então estavam alijados da vivência democrática, passaram a ter o direito de voto e, com isso, de participar da formação dos trilhos que guiam a convivência em sociedade, subjugando-se às vontades alheias.
Hoje, as pessoas de bem vêem nos militares um refúgio da ética, da honestidade e da boa ordem e segurança pública. Daí porque o uso da palavra “militar” na designação do PMB tem por objetivo justamente demonstrar o compromisso de todos os seus filiados com estes valores tão importantes para a concretização da democracia brasileira, justamente o inverso dos partidos que hoje se propõem a representar a vontade do povo brasileiro, mas que, na verdade, somente se comprometem com a realização dos interesses ilegítimos de uma restrita minoria.
Quem pode se filiar ao Partido dos Militares do Brasil?
Resposta: A primeira informação importante é que, por vedação constitucional expressa, os militares da ativa não podem se filiar a partidos políticos. No entanto, os militares inativos, as pensionistas, familiares, amigos e os simpatizantes podem ser filiados. Não é necessário que o filiado seja militar ou tenha alguém na sua família que o seja. Basta que comungue dos valores e princípios de ética, honestidade e boa ordem e segurança pública que fundamentam o PMB.
Qual o foco principal do Partido dos Militares do Brasil?
Resposta: De modo geral, o PMB tem o compromisso com a retomada da ética na política. Entretanto, assim como o PV tem seu foco na questão ambiental, o Partido dos Militares do Brasil priorizará a Segurança Pública, que é, atualmente, uma das principais preocupações da população brasileira, principalmente nos grandes centros urbanos. Queremos apresentar propostas concretas para melhorias da segurança publica no Brasil, tais como alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal e, especialmente, lutar pela valorização dos profissionais de segurança pública do Brasil, que arriscam suas vidas para a defesa da sociedade e não tem o justo e merecido reconhecimento por suas valorosas ações.
O Partido dos Militares do Brasil tem chance de ser bem sucedido?
R: Sim. O Partido dos Trabalhadores, por exemplo, foi criado com 3.500 metalúrgicos do ABC e, em menos de vinte anos, elegeu Presidente, Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores. No Brasil, há mais de 500 mil policiais e bombeiros militares ativos e inativos, além dos integrantes das Forças Armadas, que, multiplicando-se pelos familiares, amigos e simpatizantes, totaliza um potencial de milhões de possíveis filiados e eleitores, presentes em todos os 5.564 municípios do Brasil, ou seja, o PMB é um partido que já pode nascer gigante. Assim, é chegada a hora de nos unirmos e de lutarmos pelos valores e princípios que comungamos, colaborando para a construção de um Brasil mais justo, livre, solidário e seguro. Parafraseando Barack Obama: “Sim, nós podemos!”



Colabore na criação do PMB


Criação do Partido Militar Brasileiro - PMB

Estatuto do Partido dos Militares do Brasil

A Sra Andrea França Rosa, esposa do Capitao AUGUSTO, divulga o Estatuto e o Programa do Partido Militar Brasileiro, pede o auxilio de todos para que participem desse momento historico e mande suas sugestoes e criticas para melhorar o Estatudo do PMB.



Colabore na criação do PMB



Estatuto do Partido dos Militares do Brasil

O Partido dos Militares do Brasil tem por objetivos

1) defesa das instituições democráticas;

2) dignidade da pessoa humana

3) cidadania

4) pluralismo político

5) objetivos fundamentais (art. 3 CF)

6) segurança pública

O Partido dos Militares do Brasil, assim como toda sua ideologia, é totalmente voltado para a defesa da Democracia e dos Direitos Humanos, porém, alem de todos os setores fundamentais como a Saúde, Educação, Habitação, Saneamento Básico, Meio Ambiente, Emprego, Economia e Transporte, temos um foco mais voltado para a área Segurança Publica, refletindo o alto grau de intolerância da sociedade Brasileira na questão criminal do Brasil

Buscamos construir uma sociedade que se paute pela paz social, num projeto de transformação profunda do ciclo de persecução criminal, focando o policiamento ostensivo, a investigação criminal, a sociedade.

PARTIDO DOS MILITARES DO BRASIL

ESTATUTO

TITULO I –

DO PARTIDO, SEDE, EMBLEMA OBJETIVO E FILIAÇÃO

CAPÍTULO I - DA DURAÇÃO, SEDE, EMBLEMA, FORO

Art. 1º - O PARTIDO MILITAR BRASILEIRO - PMB, pessoa jurídica de direito privado, é organizado nos termos da legislação em vigor, sendo regido por seu Programa e este Estatuto, e a sua duração é por tempo indeterminado.

Art. 2º - O PARTIDO MILITAR BRASILEIRO possui sede em Ourinhos/SP, na Rua Sidney Benedito de Oliveira, nº 80, Bairro Jardim Estoril, CEP 19902-070

Art. 3º - O emblema do PARTIDO MILITAR BRASILEIRO ( CONCURSO PELO SITE PARA CRIAÇAO DO EMBLEMA)

Art. 4º - O PARTIDO MILITAR BRASILEIRO é representado em Juízo e fora dele, ativa ou passivamente, pelo Presidente do Partido.

Art 5º - O PARTIDO MILITAR BRASILEIRO - PMB, tem como objetivo alcançar o poder político institucional, de forma pacífica e democrática, em suas diversas instâncias, para aplicar e propagar o seu Programa, tendo como característica o respeito a hierarquia, à disciplina, à honra.

CAPÍTULO II

- DOS OBJETIVOS

Art. 5º - O PARTIDO MILITAR BRASILEIRO atuará em âmbito nacional, com estrita observância deste Estatuto, do seu Programa Partidário e da Legislação em vigor.

Art. 6º - O PARTIDO MILITAR BRASILEIRO desenvolverá ações com o objetivo de assegurar a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana, visando organizar e construir, junto com os militares reformados e da reserva, de seus familiares e amigos, de todos os que integram o sistema de segurança nacional, com ampla democracia para os todos, que assegure a liberdade de expressão política, cultural, artística, racial, sexual e religiosa.

Art. 7º - Coerente com o seu Programa, o PARTIDO MILITAR BRASILEIRO é solidário a todas as lutas a favor dos Direitos Humanos e da democracia plena, visando a construção de uma sociedade livre das impunidade e injustiças.

CAPÍTULO III –

DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Art. 8º - Será admitido como filiado do PARTIDO MILITAR BRASILEIRO toda pessoa maior de 16 (dezesseis) anos, em pleno gozo de seus direitos políticos, aceite seu Programa e seu Estatuto, cumprindo com as deliberações partidárias.

Art. 9º - O Diretório Nacional poderá instituir modalidade especial de filiação para favorecer a militância partidária entre jovens não eleitores menores de 16 anos.

Art 11 - Não podem se filiar ao PARTIDO MILITAR BRASILEIRO indivíduos comprovadamente responsáveis por violação dos direitos humanos, agressão ao meio ambiente ou corrupção, bem como atitudes ou manifestações ofensivas ou discriminatórias à origem étnica, ao sexo e à religião, ou que tenham sido condenados por crimes hediondos, crimes dolosos contra à vida, .

Art. 12 - A filiação é individual e voluntária e faz-se através do órgão dirigente do Município, do Estado ou no âmbito nacional, respectivamente, através do Diretório Municipal, Diretório Estadual e Diretório Nacional, sendo que a proposta de admissão, uma vez aprovada, será comunicada ao órgão imediatamente superior através de documento próprio para esta finalidade

§ 1º - O prazo de impugnação de filiação será de 90 (noventa) dias, contados da afixação dos nomes dos postulantes na sede do Partido.

§ 2º - O pedido de impugnação de filiação será processado perante o órgão em que o postulante buscará a sua filiação, garantindo-se o princípio de ampla defesa.

§ 3°- O pedido de filiação deverá ser abonado por um membro do Diretório Municipal, Estadual ou Nacional, respectivamente.

§ 4° – Nos Municípios e Estados onde não houver Diretório Municipal ou Estadual, as filiações deverão ser abonadas por um membro da instância partidária imediatamente superior.

§5° - A filiação de eleitores parlamentares ou detentores de mandato executivo, ou de dirigentes de outros Partidos, deverá ser confirmada pelo Diretório Nacional.



TÍTULO II

- DOS DIREITOS E DEVERES, DA DISCIPLINA E DA ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIAS

CAPÍTULO IV –

DOS DIREITOS DO FILIADO

Art. 13 - Constituem direitos dos filiados:

a) participar, votar e ser votado para qualquer cargo dos órgãos partidários;

b) participar da vida partidária definindo as diretrizes do Partido, assim como de todas as comissões de trabalho;

c) dirigir-se diretamente e por escrito a qualquer órgão do Partido para manifestar pontos de vista, fazer denúncias de irregularidades, reclamar contra decisões, defender-se de acusações;

d) divergir de qualquer orientação política dos órgãos partidários aos quais pertença ou não, sendo garantido o mais amplo e absoluto direito a dissentir, criticar e debater nos órgãos aos quais pertença e através dos órgãos de comunicação internos do Partido;

e) constituir, junto a outros filiados, agrupamentos e ou tendências internas ao Partido, em qualquer momento, para defender posições ou teses, dentro dos marcos estabelecidos pelo Programa e o presente Estatuto, ou com a proposição de mudá-los junto ao Congresso Nacional, no marco de seu compromisso com a construção partidária,

f) exigir informação dos órgãos de direção partidárias e das bancadas parlamentares sobre decisões, deliberações, votações e atividades realizadas ou a serem realizadas.

CAPÍTULO V –

DOS DEVERES DO FILIADO

Art. 14 - Constituem deveres dos filiados:

a) participar das reuniões dos órgãos partidários aos quais pertença, como os Núcleos de Base, com periodicidade mínima mensal, bem como dos órgãos de Direção, com a periodicidade estabelecida pelo órgão, salvo com justificativa;

b)divulgar, defender e encaminhar o Programa e o Estatuto do Partido;

c) manter uma conduta pessoal, profissional e comunitária de acordo e compatível com os objetivos e princípios éticos do Partido;

d) contribuir financeiramente para o Partido, observando-se os critérios estabelecidos pelo presente Estatuto;

e) votar nos candidatos indicados pelas convenções partidárias e participar das campanhas aprovadas pelos órgãos partidários.

§ 1º - O cancelamento imediato da filiação partidária verificar-se-á nos casos de: I – Morte: II - Perda dos direitos políticos; III - Expulsão

CAPÍTULO VI –

DA DISCIPLINA E DA FIDELIDADE PARTIDÁRIAS

Art. 14 - A disciplina partidária constitui uma das formas pela qual o PARTIDO MILITAR BRASILEIRO, enquanto assegura internamente a mais ampla democracia e direito à dissensão, preserva sua atuação com o máximo de unidade, respeitando as deliberações dos filiados, realizadas através dos Congressos e Convenções Nacionais, e dos órgãos do Partido, tais como o Diretório Nacional, Regional, Municipal e os Núcleos do Partido, sempre nos termos de seu programa e após a realização de amplos debates que garantam a expressão das diversas opiniões.

Art. 15 - Qualquer membro do Partido, independentemente do cargo que ocupe ou órgão ao qual pertença, que venha, por ação ou omissão, a descumprir o programa e Estatutos partidários, em seu todo ou separadamente, sofrerá as seguintes sanções:

a) advertência;

b) destituição de cargos políticos;

c) afastamento por tempo determinado do Partido;

d) expulsão do Partido. Parágrafo Único: As sanções acima previstas serão aplicadas conforme cada caso concreto pelo órgão ao qual o filiado estiver imediatamente subordinado, devendo ser aprovadas pela maioria dos membros efetivos do órgão, com exceção das sanções de expulsão, que somente poderão ser deliberadas e aplicadas pelo Congresso Nacional do Partido, ou pelo Diretório Nacional, por deliberação de 2/3 de seus membros.

Art. 16 - Qualquer órgão partidário que descumprir, por ação ou omissão, o presente Estatuto, o Programa Partidário, ou não implementar e seguir as decisões emanadas do Congresso Nacional, Convenção Nacional e/ou Diretório Nacional, sofrerá as seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão do funcionamento;

c) dissolução do órgão. Parágrafo Único: Compete exclusivamente ao Diretório Nacional, por deliberação de 2/3 de seus membros e após amplo debate, aplicar as sanções acima elencadas, à vista de cada caso concreto, sendo consideradas nulas, para todos os efeitos legais e políticos, as decisões em desacordo com as diretrizes partidárias;

Art. 17 - O membro do Partido que julgar injusta ou ilegal a medida disciplinar poderá pedir a sua reconsideração em recurso fundamentado ao Órgão responsável pela aplicação, ou interpor recurso diretamente ao Congresso Nacional do Partido, à Convenção Nacional, ou ao Diretório Nacional, sendo certo, todavia, que seu pedido de reconsideração ou recurso não terá efeito suspensivo em relação à medida disciplinar aplicada, que continuará vigente, independentemente de sua discordância pessoal, até a decisão final do órgão que julgar o caso.

Art. 18 - As decisões do Congresso Nacional quanto à aplicação de punições são irrecorríveis.

Art. 19 - Caberá ao Diretório Nacional, por maioria de seus membros, apreciar e decidir acerca dos casos e situações de infidelidade partidária de parlamentares , em qualquer casa legislativa, assegurando sempre o direito de defesa do acusado.

Art. 20 - Será, para fins deste Estatuto, considerada infidelidade partidária as seguintes práticas ou omissões por parte dos parlamentares do PARTIDO MILITAR BRASILEIRO:

a) votar, na condição de parlamentar, contra decisão do Congresso e ou Convenção, ou linha programática do Partido;

b) deixar de encaminhar projeto, pronunciamento ou qualquer iniciativa votada pelo Diretório Nacional, por maioria de 2/3 de seus membros;

c) deixar de contribuir com o Partido na forma e valor previsto neste Estatuto, ou decisão de Congresso ou Convenção partidária

d) descumprir qualquer dos deveres previstos neste Estatuto.

Art. 21 - Em caso de cometimento de infidelidade partidária, serão aplicadas as seguintes medidas, sem prejuízo das punições previstas no Art. 14 deste Estatuto:

a) suspensão imediata do direito de representar o Partido, e, ainda, suspensão imediata de participar de quaisquer aparições públicas em nome do Partido;

b) perda do direito a voto em qualquer instância partidária;

c) aplicação das penas de advertência, suspensão ou expulsão conforme as circunstâncias do caso e deliberação do Diretório Nacional, Convenção Nacional e Congresso Nacional.

CAPÍTULO VII –

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARTIDÁRIO

Art. 24 - O Partido é organizado nacionalmente com Base nos Estados e Municípios.

§ 1º - Para fins de seu funcionamento, o Partido adotará um regime de ampla democracia para o debate através das instâncias partidárias internas, como os Congressos, Convenções, Diretórios Nacionais, Regionais e Municipais e os Núcleos , sob o clima de respeito à diversidade de opinião e às minorias, de relações fraternas e respeitosas, capazes não só de garantir a melhor troca de opiniões e da elaboração política, quanto um clima de unidade na pluralidade e nas divergências.

§ 2º - O objetivo estratégico da democracia partidária é o da atuação unificada de seus filiados, construindo, através do respeito e tolerância, a convicção política necessária para que, inclusive, os filiados que estejam em minoria apliquem, por própria vontade, a decisão democrática e soberana da maioria.

Art. 25 - Para fins de organização do Partido, será obedecida a divisão territorial do País: Estado, Território, Distrito Federal e Municípios.

Art. 26 - Os órgãos do Partido devem respeito, em primeiro lugar, às resoluções do Congresso Nacional e às decisões das Convenções Nacionais e deliberações do Diretório Nacional, nessa ordem.

§ 1º - Os órgãos do Partido terão autonomia para deliberar sobre as questões de política e tática do seu âmbito de intervenção, procurando o mais amplo debate prévio e a maior unidade na ação, sempre nos marcos da não contraposição ao Programa, ao Estatuto e das deliberações dos Congressos, das Convenções Partidárias e do Diretório Nacional.

CAPÍTULO VIII –

DOS PARLAMENTARES E OCUPANTES DE CARGOS EXECUTIVOS

Art. 28 - Os parlamentares do PARTIDO MILITAR BRASILEIRO, eleitos para qualquer uma das Casas Legislativas, municipal, estadual, distrital ou federal, assim como os membros eleitos para mandato no poder executivo municipal, estadual ou federal, são considerados filiados que cumprem uma tarefa partidária, não possuindo nenhum direito a mais e nenhum dever a menos.

Art. 29 - O PARTIDO MILITAR BRASILEIRO concebe os mandatos parlamentares ou executivos como mandatos partidários, portanto os mandatos eleitos pela legenda devem estar a serviço do Programa do Partido e subordinados às deliberações das instâncias de direção partidárias, como Convenções, Congressos e Diretório Nacional.

Art. 30 - Os parlamentares do PARTIDO MILITAR BRASILEIRO devem contribuir com 20% do valor líquido do mesmo, incluindo diárias por sessões extras, 13° salário, ajuda de custo ou extras de qualquer natureza (uma vez descontados o Imposto de Renda, pensão alimentícia e descontos previdenciários) que serão repassados à instância à qual o mandato pertence.

§ 1° - No caso de parlamentar mulher que não receba pensão alimentícia, caberá agregar aos descontos um redutor de 20%.

CAPÍTULO IX –

DOS ÓRGÃOS DO PARTIDO

Art. 31 - São órgãos do Partido:

a) O Congresso Nacional;

b) A Convenção Nacional;

c)O Diretório Nacional;

d) A Convenção Estadual:

e) O Diretório Estadual;

f) A Convenção Municipal;

g)O Diretório Municipal;

Art. 32 - O órgão supremo do Partido é o Congresso Nacional.

§ 1º O Congresso Nacional deverá reunir-se, preferencialmente a cada 2 (dois) anos, ou, extraordinariamente, em vista de circunstâncias e acontecimentos sociais e políticos relevantes, a qualquer tempo e/ou por deliberação da maioria simples do Diretório Nacional, ou à solicitude de 50% dos Diretórios Regionais, com abrangência, no mínimo de 1/3 dos filiados do Partido em condições estatutárias; ou a pedido de um terço dos filiados, em condições estatutárias, do total de filiados do país.

§ 2º - O Congresso Nacional ordinário do Partido será convocado com antecedência de 03 (três) meses, pelo Diretório Nacional, cujo edital de convocação deverá ser publicado na imprensa oficial do Partido ou outro meio próprio e de ampla divulgação aos seus filiados. § 3° - É obrigação do Diretório Nacional colocar à disposição dos filiados a pauta e os documentos do Diretório Nacional ou outros que já tenham sido apresentados para o debate congressual, de forma simultânea com a publicação do edital.

Art. 33 - Compete ao Congresso Nacional:

a) discutir e deliberar acerca dos informes do Diretório Nacional do Partido;

b) discutir e deliberar acerca das teses propostas ao Congresso;

c) alterar o Programa e Estatuto do Partido;

d) determinar, através de resoluções, as diretrizes políticas gerais do Partido sobre as questões fundamentais da realidade;

e) alterar o número de membros do Diretório Nacional do Partido e da sua respectiva Comissão Executiva;

f) eleger os membros do Diretório Nacional;

g) julgar os recursos que encontram-se pendentes, podendo avocá-los de quaisquer órgãos partidários;

h) deliberar sobre fusão e incorporação com outro Partido;

i) deliberar sobre critérios para política de alianças, e definir alianças para participar de disputas eleitorais.

Art. 34 - O Congresso Nacional é constituído por militares.

Art. 34 – Constituem o Congresso Nacional:

a) os membros do Diretório Nacional, através dos militares eleitos de acordo com a proporcionalidade estabelecida no regimento, que terão assim voz e voto, e a totalidade dos membros do Diretório Nacional que terão só voz;

Art. 35 - O órgão superior do Partido nos Estados será na seguinte ordem:

a) a Convenção Estadual;

b) O Diretório Estadual;

Parágrafo Único: O organismo dirigente nos Estados, Distrito Federal e Territórios será a Comissão Executiva Estadual.

Art. 36 - O órgão superior do Partido nos Municípios será a Convenção Municipal e os respectivos órgãos dirigentes serão o Diretório Municipal e a Comissão Executiva Municipal.

CAPÍTULO X –

DAS FINANÇAS E DA CONTABILIDADE

Art. 37 – Os recursos financeiros do Partido serão originários de:

I – contribuições de seus filiados e simpatizantes;

II – dotações do fundo Partidário, nos termos deste Estatuto e do Regimento;

III – Rendas eventuais e receitas de atividades financeiras e partidárias, observadas as disposições legais;

Parágrafo Único - Não serão aceitas contribuições e doações financeiras provindas, direta ou indiretamente, de empresas multinacionais, de empreiteiras e de bancos ou instituições financeiras nacionais e/ou estrangeiros, sempre no marco das vedações contempladas pelo art. 31 da Lei 9096/95.

Art. 38 - A gestão das finanças e contabilidade do Partido caberá ao Diretório Nacional, podendo este nomear comissões de finanças para auxílio e apoio na atribuição.

Art. 39 - Caberá ao Diretório Nacional a gestão das contribuições dos parlamentares em nível federal, aos Diretório Estaduais as contribuições dos parlamentares estaduais e aos Diretórios Municipais as contribuições dos vereadores,

§ 1º - O repasse ao Diretório Nacional das porcentagens por ele estabelecidas terá a prévia apresentação de um plano nacional de finanças, elaborado em consulta com todos os Diretórios Estaduais e Municipais e seus respectivos secretários de finanças ou comissões de finanças.

Art. 40 - Os valores provenientes do fundo partidário, da contribuição financeira dos Parlamentares Federais e demais receitas do Partido serão administrados e geridos pelo Diretório Nacional, que deverá prestar contas nos Congressos e Convenções do Partido.

Art. 41 – Os recursos do Fundo Partidário serão aplicados nas seguintes atividades:

a) manutenção das sedes e serviços do Partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, este último até o limite máximo de 40% do total recebido;

b) propaganda doutrinária e política;

c) filiação e campanhas eleitorais;

d) criação e manutenção de Fundação ou Instituto de Pesquisa e de doutrinação política, sendo esta aplicação de no mínimo 20% do total recebido.

Art. 42 – As receitas obtidas pelo Partido serão contabilizadas, administradas e aplicadas em estrita observância às prescrições legais.

Art. 43 – A abertura e movimentação de contas bancárias em nome do Partido far-se-á conjuntamente pelo Tesoureiro e por um membro designado pela respectiva Comissão Executiva.

CAPÍTULO XI –

DA COMUNICAÇÃO DO PARTIDO

Art. 44 - A Comunicação do Partido será constituída pelo jornal, página web, folhetos e suplementos oficiais, de responsabilidade do Diretório Nacional, que deverá nomear um Conselho Editorial, sem prejuízo dos instrumentos de comunicação de âmbito regional estabelecidos pelos respectivos órgãos partidários.

§ 1° - Será obrigação do jornal do Partido proceder à publicação dos editais do Partido.

CAPÍTULO XI - DA COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 45 - A Comissão de Ética é o único organismo partidário eleito no Congresso Nacional que decide sobre as questões de moral partidária;

Art. 46 - A Comissão de Ética será constituída de 07 (sete) militares eleitos no Congresso Nacional do Partido, por unanimidade, os quais não poderão fazer parte do Diretório Nacional, e deverá funcionar com quorum mínimo de 5 (cinco) membros.

Art. 47 - Todo filiado tem direito de efetuar reclamações e questionamentos perante a Comissão de Ética, a propósito de quaisquer problemas que ocorram com outros filiados ou seus órgãos.

Parágrafo Único - Efetuadas as reclamações ou questionamentos, a Comissão de Ética terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o seu parecer, podendo, neste mesmo prazo, efetuar as diligências necessárias para concluir o seu veredicto.

CAPÍTULO XII – DA VIGÊNCIA

Art. 48 – A vigência do presente Estatuto dar-se-á a partir da data da sua publicação no Diário Oficial.

CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 49 - O Congresso Nacional e a Convenção Nacional deverão ser realizados na Capital da União, sendo que, por conveniência dos temas a serem tratados, o Diretório Nacional poderá convocar o Congresso e Convenções Nacionais, realizando-as em outro Estado-Membro da Federação.

Art. 50 - O quorum para instalação e demais deliberações do Congresso Nacional, das Convenções Nacionais, Estaduais e Municipais, das reuniões de Diretório Nacional, Estadual e Municipal, dar-se-á por maioria simples dos membros, contados na hora de abertura e instalação da reunião.

Art. 51 – O Congresso Nacional, as Convenções Partidárias em todos os níveis serão dirigidos pelo Diretório Nacional em conjunto com as respectivas comissões diretoras Estaduais e Municipais, devendo ser convocados pela imprensa oficial do Partido.

Art. 52 - O prazo dos mandatos do Diretório Nacional será de quatro anos.

CAPÍTULO XIX – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 53 - No ato de fundação do Partido, os fundadores constituir-se-ão em Comissão Nacional Provisória .

§ 1° - A Comissão Nacional Provisória escolherá entre seus membros uma Comissão Executiva de 16 membros, que se encarregará das providências necessárias para o registro do estatuto junto ao Cartório do Registro Civil competente e ao Tribunal Superior Eleitoral e da condução prática e quotidiana dos trabalhos.

§ 2° - A Comissão Executiva Provisória estará composta por um Presidente; um 1º Secretário; um 2° Secretário; um 3° Secretário, um 4° secretário, 1° Tesoureiro; 2° Tesoureiro e 3° Tesoureiro; quatro (4) coordenadores executivos e quatro (4) suplentes.

§ 3° - cem e dez membros da Comissão Nacional Provisória exercerão função de vogais, e seis membros exercerão função de suplentes.

§ 4° - Compete ao Presidente do Partido e na sua ausência, na ordem, ao 1° Secretário, ao 2° Secretário, ao 3° Secretário ou ao 4° Secretário, representar o Partido aos efeitos de registrar o estatuto junto ao Cartório do Registro Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, e das providências necessárias.

§ 5° - Após a obtenção do apoiamento de 500.000 eleitores, em no mínimo nove Estados, a Direção Nacional Provisória constituirá, de forma definitiva, os órgãos de direção municipal, estadual e nacional.

§ 6° - Obtido o apoiamento necessário nos Estados, para a obtenção do mínimo nacional de eleitores requerido, a Comissão Nacional Provisória designará os Diretórios Estaduais e Municipais, sendo que nenhum Diretório Municipal poderá ter menos de três membros e mais de 10, assim como nenhum Diretório Estadual poderá ter menos de 5 membros e mais de 21.

§ 7° - Quando não houver consenso para a nomeação, será necessário o voto de 2/3 dos membros da Comissão Nacional Provisória.

Art 54 - Constituídos os órgãos do Partido e designados seus dirigentes, em no mínimo um terço dos Estados, a Comissão Nacional Provisória constituir-se-á em Diretório Nacional definitivo até a realização do primeiro congresso do Partido.

Art. 55 - Até a obtenção do registro do Partido e a realização do primeiro Congresso partidário, em caráter provisório, os órgãos do Partido funcionarão por consenso entre seus membros, dirigentes e representantes das diversas tendências ou correntes de opinião, sendo que, uma vez esgotado o debate e caso não houver alcançado esse consenso, buscar-se-á a maioria qualificada de ao menos 2/3 de seus membros para encaminhar decisões políticas, evitando a paralisia do Partido.

§ 1° - Caso não houver consenso para o encaminhamento de decisões organizativas e/ou administrativas, decidir-se-á por deliberação da maioria simples dos membros.

Art. 56 - Uma vez obtido o Registro do Partido perante o Superior Tribunal Eleitoral, o Diretório Nacional deverá convocar o Primeiro Congresso do Partido.

§ 1° - Dois meses antes da realização do primeiro Congresso do Partido, os Diretórios Estaduais apresentarão ao Diretório Nacional o censo com a totalidade de filiados, bem como de filiados em condições estatutárias, pertinentes ao seu Estado.

§ 2° - Poderão participar do primeiro Congresso do Partido os membros do Diretório Nacional, com um delegado a cada 10 (dez) filiados em condições estatutárias e fração de 07, que terão direito a voz e voto, e o conjunto dos membros do Diretório Nacional que terão direito a voz.

Art.57- Revogam-se as disposições estatutárias em contrário. Brasília, 15 de dezembro de 2010

Andrea França Coelho Rosa - Presidente




Colabore na criação do PMB


Estatuto do Partido Militar Brasileiro

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

ESCREVA SUAS CRÍTICAS E SUGESTÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO PARTIDO MILITAR BRASILEIRO (PMB)

Escreva aqui suas críticas e sugestões sobre a criação do Partido Militar Brasileiro (PMB).
Manifeste aqui seu direito de expressão é democrático e faz bem a  Nação Brasileira, queremos criar o Partido dos Militares do Brasil com sua participação!

18 comentários:

  1. Estou muito feliz, em muito breve teremos o nosso partido fundado, e isso era que eu já pedia,pôs vêmos com muita clareza que os nossos candidatos não tem condições de atuarem com justiça e dignidade,porque a grande maioria dos partidos já tem os seus acertos e barganhas como disse aqui na comunidade PEC 300 EU ACREDITO do ORKUT.
    " Primeiro foi criada a nossa PEC 300, que no seu texto o principal item era a equiparação aos Policiais e Bombeiros do Distrito Federal, depois aceitamos o piso de R$ 9.000,00 para o 2º Ten. e de R$ 4.500,00 pra o Sd, com o argumento da mesma ser inconstitucional. Depois veio a criação no Senado da PEC 446 de Rennan Calheiros, e que já foi votada em dois turnos ao contrário da PEC 300. E mais uma vez cedemos e o valor foi reduzido pra R$ 7.000,00 e R$ 3.500,00 respctivamente.
    Agora querem votar sem o piso nacional, chega de tanta manobra desses políticos sem ética e palavra, temos que nós em cada Estado elegermos os nossos verdadeiros representante e defensores. JUNTOS SOMOS FORTES.
    http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=80730281&tid=5410342054797400592&na=3&nst=71&nid=80730281-5410342054797400592-5475769027097108349

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  2. PARABÉNS PELA BRILHANTE IDÉIA, TODOS OS POLÍTICOS CIVÍS TEM MEDO DE MILITARES NO SEGMENTO POLÍTICO POR ISSO TENTAM BOICOTAR A CANDIDATURA E OU A ELEIÇÃO DE QUALQUER MILITAR EM SEUS PARTIDOS NO OBJETIVO DE FICARMOS SUBMISSOS AOS MESMOS. JÁ Q SOMOS MILITARES CHEGA DE RECEBER ORDENS DE CIVÍS.

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  3. sou pilicial militar do piaui e sou totalmente a favor.

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  4. Parabens aos seus idealizadores, ecom certeza esta é apenas mais uma vitoria, das milhares que ainda á de virem, nas graças do senhor. Parabens. CB PM ROggester, PMMG

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  5. Eu concordo. Porém, deveríamos restringir a filiação a pessoas que tenham ligação com os militares: inativos, pensionistas e familiares. Bem como, que estudássemos uma solução jurídico-constitucional para a participação, ou pelo menos, uma forma de inclusão dos militares ativos nas deliberações do partido. Para que não estejamos criando apenas mais um partido político idêntico aos demais: que não tem nenhum compromisso com os nossos interesses.
    Carlucio Ferreira RODRIGUES-CAPITÃO QOPM PM-GOIÁS

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  6. PARABÊNS CAP. AUGUSTO E EQUIPE, CREIO QUE ESTE ESTATUTO VEIO PARA ECOAR COMO ARAUTOS DE JUSTIÇA E BONÂNCIA... É CHEGADO A NOSSA VÊZ... COMO FOI DITO PELO ESTATUTO; SÓ MILITARES NA PLENÁRIA E FORA AS ERVAS CIVIS QUE SE CHAMA DANINHAS... + 1 VÊZ, ESTAMOS TODOS DE PARABÊNS... SINALIZAÇÃO NORMAL... E EU COMO SEGUIDOR, COMO FICAREI NA ORDEM DO TRAMPULIM??? SRSRSR... COMBATENTE PRESENTE...ATT...

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  7. É inconstitucional!!! Não irá dar nem o primeiro passo e será negado pelo STE!!! Duvidam...? Então tentem!
    Se vocês fossem mais inteligentes, deveriam lutar para a DESMILITARIZAÇÃO, aí sim os policiais iriam conseguir algumas vitórias... Por enquanto vocês vão ter que continuar brincando de "Marcha soldado cabeça de papel, se não marchar direito vai preso pro quartel..."
    SEEEEELVA!

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  8. Gostei da idéia, é bastante interessante. Em todo caso vou deixar aqui minha crítica-sugestiva, deveríamos nos unir para que fosse criada uma polícia única no Brasil e ser retirada a nomenclatura de militar, pois eu acredito que é ai que está o nosso problema, nessa palavra militar que na atual conjuntura pode ser dado um significado de limitar, somos limitados de muitos direitos, inclusive o de se filiar a um partido, e tais partidos ganham força quando tem representantes que vivem na pele as necessidades que o Estado deixa de disponibilizar.
    A idéia é boa, todavia, vamos analisar por este outro viés essa idéia.

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  9. OTIMO QUE TENHA UM GRUPO QUE PENSA DIFERENTE, CONTUDO DE FORMA ORGANIZADA E DEMOCRATICA, DITADURA NUNCA MAIS O BRASIL DE HOJE NAO TEM VAGA PARA IMUNDICES.MAS O FUTURO PMB TEM PROPOSTAS LUCIDAS E ATRATIVAS PARA NÓS CIDADÃOS DE BEM. APOI 100% ESTE NOVO JEITO DE SE FAZER POLITICA, DESDE QUE MATENHA SERIEDADE E CONFIABILIDADE JUNTO A CIVIS E MILITARES. CONTEM COM MINHA FILIAÇÃO E DEDICAÇÃO À CAUSAS NOBRES, COM PULSOS FORTES E CONSITUCIONAIS. LUIZ BORGES, BACHAREL EM DIREITO. LCTB5@HOTMAIL.COM

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  10. Ótima iniciativa. No entando, concordo com meu professor de academia que deveria fazer um nome diferente. Mas acho que poderia incluir na sigla uma característica boa do Militarismo para a política. Honestidade Militar. Partido do Patriotismo Militar do Brasil. e em propaganda anunciar Ditadura Nunca mais!, como disse o amigo aí de cima. Obrigado.

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  11. Gostei da ideia! mas acho que ficariua melhor se o nome do partido fosse, partido da segurança pública(P S P )pois a desiguinação miliatar encontrarar muita oposição, vai que o povo bitolado do Brasil pensa que os militares querem com isso tomar o poder, acho que o apelo da segurança chamaria mais atenção que militar! Concordam?

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  12. Sem dúvidas essa é a única forma que temos de fazer frente a estes que aí estão:Parabéns a
    todos os que idealizaram essa grande sacada,participarei ativamente,pois é como sempre digo: "Só a luta muda a vida".
    SGT:GUILHON

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  13. Enfim levantamos nossos olhos da ponta dos coturnos e olhamos para o horizonte, mais além. Foram necessários tantos anos a assistirmos o país ser davastado por uma súcia de larápios de todas ordem, sem que nos dèssemos conta da nossa força. Boa hora da criação deste partido. Vamos devolver aos brasileiros o verdadeiro valor do civismo, patriotismo, do zelo com a coisa pública,da ética. PARABÉNS!, MINAS ESTARÁ MOBILIZADA!

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  14. Capitão, acho que a abrangência desse partido deve ser maior, deve incluir além dos militares inativos, familiares, bombeiros, policiais militares, militares federais. Acho que devemos incluir nessa luta, policiais civis, guardas municipais, agentes penitenciários. Quanto mais pessoas abraçarema a mesma causa, mais força nosso movimento terá, pois está mais que provado que a divisão, ou a ação de muitos em frentes diferentes, como muitos candidatos tentando se elegerem, faz com que a força do movimento fique dispersa, é necessário um movimento organizado e unido. Sugiro um Partido da Segurança Pública Nacional, ou Partido da Segurança Nacional, que teria como metas não só a causa em favor dos militares, mas deixaria claro que a segurança pública de cada cidadão também é o foco do partido, e na verdade esse é principal foco, pois queremos dignidade salarial, e outros benefícios merecidos para que nossos serviços sejam bem prestados e a população seja protegida do crime e do medo. No EB vemos também uma grande movimentação política que vai em muito fortalecer nosso movimento, mas convoquemos os irmão civis da segurança pública. A união faz a força. Abraços

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  15. A iniciativa é válida, mas NÃO gostei do nome e achei que colocar a segurança pública em um patamar superior as demais questões públicas é de uma miopia política atroz, lado a lado sim, acima jamais.

    Por outro lado acho ambíguo o texto afirmando os pontos positivos do regime militar. Os militares nos colocaram numa dívida pública exponencial. Destruíram o meio ambiente de forma irracional. Desrespeitou os direitos sociais e civis. Isso é de extremo mau gosto.

    Acho que se essa ambiguidade não for extinta, vocês terão problemas em alcançar legitimidade.

    O Estatuto contêm algumas pequenas falhas.

    Os militares NÃO são nenhuma espécie de reserva moral acima dos civis. Isto é de uma inconsistência tremenda.

    É necessário maiores pactos para almejar o poder, concessões fazem parte de um regime democrático. Transigir é necessário para garantir flexibilidade.

    Boa sorte, mas considero que para o sucesso da iniciativa e apoio mais amplo vocês deveriam contar com professores, profissionais liberais e pequenos empresários, trabalhadores rurais e empreendedores rurais. Enfim...falta algo.

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  16. Embora o assunto seja diferente do que está em pauta, sou obrigado a usar este formulário, vez que a postagem sobre a qual quero comentar não apresenta canal de comentários.

    Refiro-me pois ao texto sobre o trabalho de edificação realizado pelos militares da Contra-Revolução de 64, posicinado no final desta página, que traz a autoria creditada erradamente ao Millôr Fernandes. Em face disto...

    Solicito ao(à) proprietário(a) do blog alterar a autoria do texto para Anselmo Cordeiro (Net 7 Mares), pelas razões expostas abaixo:

    Este texto foi escrito, não pelo Millôr Fernandes, mas por mim em 11 de julho de 2009, em resposta a uma mensagem dentro do grupo "umbrasilmelhor_sp, conforme pode ser constatado na URL:

    http://br.groups.yahoo.com/group/umbrasilmelhor_sp/message/4887

    onde a dita mensagem pode ser lida no seu conteúdo integral. Nas republicações feitas por terceiros e com o equivocado crédito ao Millôr Fernandes, o meu texto acabou algo desfigurado, obrigando-me a republicá-lo com alguns
    acréscimos no meu blog, em

    http://net7mares.blogspot.com/2011/06/normal-0-21-false-false-false.html

    Em http://www2.uol.com.br/millor/aberto/email/061.htm , espaço virtual do Millôr, ele, em resposta a um dos seus admiradores que o questionou sobre o suposto crédito, repudia a autoria creditada a si. Para encontrar o manifesto do Millôr, basta digitar "texto primário" no Ctrl + f (pesquisar texto na página).

    Eu jamais podia imaginar que um texto que escrevi em cima das coxas, simples resposta a um colega de grupo de discussão, pudesse ter tamanha repercussão nas centenas de publicações Internet afora, e acredito que essa repercussão deve-se ao irregular crédito atribuído ao Millôr.

    No fundo, nem esquento tanto com essa troca de autoria apesar do desconforto que ela causa, porque o que importa é o fato de o texto ter alcançado essa significativa quantidade de leitores. Quem deve estar metido em desconforto bem maior é o Millôr, colocado que foi como autor de um texto que, contra-ironicamente, enaltece o governo da Contra-Revolução de 64. Logo ele, o Millôr, que, naquela época, veiculava pelo seu semanário "O Pasquim" sarcásticas críticas ao regime, e nem por isso o seu jornal foi importunado.

    Se, além de alterar a autoria, puder também substituir o texto atual, que, nos repasses, foi bastante alterado, pelo atualizado que está em

    http://net7mares.blogspot.com/2011/06/normal-0-21-false-false-false.html

    mais grato eu ficaria.

    Anselmo Cordeiro (Net 7 Mares)
    ancorol@bol.com.br
    http://net7mares.blogspot.com/2009/11/mar-do-ego.html

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  17. Parabenizo a atitude dos digníssimos, sei bem que militares não visam lucros antes de promover a disciplina,a moral,bons costumes,ordem e progresso. Peço mais informações sobre o partido e gostaria muito de saber se para filiar ao partido é nessessario ser ou ter sido militar, pois meu sonho, além de ver este país lindo livre de tanta corrupção,é ver este país ser conduzido com seriedade e que eu possa ser um integrante de um partido que seja realmente de caráter e respeitável.
    Agradeço a atenção e aguardo retorno.

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  18. Parabenizo a atitude dos digníssimos, sei bem que militares não visam lucros antes de promover a disciplina,a moral,bons costumes,ordem e progresso. Peço mais informações sobre o partido e gostaria muito de saber se para filiar ao partido é nessessario ser ou ter sido militar, pois meu sonho, além de ver este país lindo livre de tanta corrupção,é ver este país ser conduzido com seriedade e que eu possa ser um integrante de um partido que seja realmente de caráter e respeitável.
    Agradeço a atenção e aguardo retorno.

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